“… As colecções e os serviços devem incluir todos os tipos de suporte e tecnologias modernas apropriados, assim como fundos tradicionais. É essencial que sejam de elevada qualidade e adequados às necessidades e condições locais. Devem reflectir as tendências actuais e a evolução da sociedade, bem como a memória da humanidade e o produto da sua imaginação…” (manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas Públicas, 1994).
O princípio do sistema de depósito legal, com o objectivo de desenvolver e preservar uma colecção nacional de matéria impresso, foi primeiro implementado em França por Francisco I, através de um decreto que proibia a venda de qualquer livro sem que primeiro tivesse sido depositado um exemplar na sua biblioteca.
Apesar de o decreto não ter sido devidamente respeitado, o facto é que o princípio de guardar para a memória colectiva foi estabelecido e veio a ser replicado noutros países. Outro aspecto importante do princípio de desenvolvimento e preservação de uma colecção nacional foi o da protecção dos direitos de autor, presente em vários decretos dos séculos XVIII e XIX.
Ao longo da história os requisitos têm evoluído, sobretudo no que respeita a outro tipos de suporte e tipos de publicações, como os materiais não livros e as publicações electrónicas. O número de exemplares tem sofrido várias alterações, tendo países com vários exemplares e outros apenas com um ou dois. O elemento que variou ao longo dos tempos é a responsabilização pelo depósito, ou seja, quem, como e quando o deve fazer. A responsabilização pela colecção nacional em termos de acessibilidade, divulgação e preservação, consignada à biblioteca nacional do país ou em alguns casos outra biblioteca nacional do país ou uma instituição com funções de Agência Bibliográfica Nacional.
No que diz respeito a Portugal, a evolução do sistema de depósito legal não é muito diferente. O conceito de colecção nacional remonta a criação da Real Biblioteca Pública da Corte em 1796, enquanto o início do depósito legal data de 1805.
Durante muito tempo o fundo documental das bibliotecas eram constituídos na sua maioria por livros, pouquíssimas publicações periódicas. Com o surgimento das mediatecas, os utilizadores puderam usufruir não só de materiais impressos, mas de materiais não livro. Ao mesmo tempo o mundo editorial também se diversificou e aumentou significativamente, o que obriga a uma selecção mais cuidado. Assim as bibliotecas redobram as suas preocupações em torno do seu fundo documental.
A colecção deve ser parte integrante da biblioteca e considerada como património cultural do país, sendo a biblioteca a natural possuidora com responsabilidades de manutenção e preservação. Obviamente, a posse de colecção não significa a posse dos direitos de propriedade intelectual. A legislação deve mencionar que a biblioteca depositária deverá manter permanentemente o material depositado, porém a legislação deve também consignar o direito de dispor de certas categorias de materiais sob certas condições.
Bibliografia Consultada
[1] IFLA – Os serviços da Biblioteca Pública: Directrizes da IFLA/UNESCO. Caminho, 2003. ISBN 972 – 21 – 1567 - 7
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
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